Selected Families and Individuals


PEDRO Leme [Parents] was born in 1513/1518 in Santo Antonio, Ilha da Madeira, Portugal. He died in Mar 1600 in São Paulo, São Paulo, Brasil. He married ISABEL Pais.

Other marriages:
Fernandes, LUZIA
Rodrigues de Moura, Gracia

Pedro Leme era um fidalgo da casa real que nasceu na Ilha da Madeira. Viveu em Santo Antonio na Quinta do Leme, na qual instituiu morgado com a obrigação de se conservar ete apelido na administração dele (Clode, 1952, tto Leme). Segundo Clode não teria casado, ao menos no que se refere ao primeira união que se deu na Corte. Esta informação é confirmada pelo testamento que Pedro legou em São Paulo (1592, transcrito abaixo), onde não menciona sua primeira união com Isabel Pais, mas somente as duas seguintes que foram oficiais. Na época em que Pedro Taques compilou sua Nobiliarquia Paulistana (1775), ele questionou "em Portugal - depois de ter escrito o seu tto. de Lemes - que levaram-no à certeza da existência desse 1° casamento, o que foi por ele comunicado ao frei Gaspar da Madre de Deus, além da carta de brasão de armas passada a seu descendente Pedro Dias Paes Leme, registrada em Lisboa, da qual consta que Fernando Dias Paes, casado com sua sobrinha Lucrecia Leme". Mas, conforme afirma Clode "por ter apenas filhos bastardos, seu morgadio passou por demanda a seus parentes colaterais, descendentes de sua irmã (sic) D. Leonor Leme, casada com André de Aguiar da Câmara". Este primeiro casamento é aceito por Da Silva Leme (Genealogia Paulistana, tto Lemes).
Pedro foi para o continente durante o reinado de D. João III (*1502, r1521, +1557), onde se uniu, possivelmente extra-oficialmente, com Isabel Pais/Paes, açafata do paço e natural da Abrantes, onde se fixou e onde nasceu Fernando Dias Pais.
Com a morte de sua mulher, retornou para a Ilha da Madeira, onde se casou com Luzia Fernandes e teve uma menina de nome Leonor. No terceiro quartel do séc. XVI, com sua filha já casada com Brás Esteves, passou para São Vicente. Pedro Taques afirma que ele passou para São Vicente pelos idos de 1550, mas creio que tenha sido um pouco depois, seguramente pouco antes de 1564 (2 de Outubro), ano que ele solicitou ao desembargador Brás Fragoso, provedor-mor da fazenda e ouvidor geral de toda a costa do Brasil, sua filiação e fidalguia. Pedro foi escrivão dos autos Antonio Rodrigues de Almeida, cavalheiro fidalgo da casa rea, e obteve sentença extraída do processo, e passada em nome do senhor rei D. Sebastião, assinada pelo dito desembargador Braz Fragoso. A petição para esta justificação foi do teor seguinte:

Diz Pedro Leme, que ele quer justificar que é filho legítimo de Antão Leme, natural da cidade do Funchal da Ilha da Madeira, o qual Antão Leme é irmão direito de Aleixo Leme e de Pedro Leme, os quais todos são fidalgos nos livros de El-rei, e por tais são tidos e havidos e conhecidos de todas as pessoas que razão têm de o saber; e outrossim são irmãos de Antonia Leme, mulher de Pedro Affonso de Aguiar, e de Leonor Leme, mulher de André de Aguiar, os quais outrossim são fidalgos, primos do capitão donatário da Ilha da Madeira; os quais Lemes outrossim são parentes em grau mui propínquo de Dom Diniz de Almeida, contador-mor, e de D. Diogo de Almeida, armador-mor, e de Diogo de Cablera, f.° de Henrique de Sousa, e de Tristão Gomes da Mina, e de Nuno Fernandes, veador do mestrado de Santiago, e dos filhos de Claveiro por ser a mãe deles outrossim sobrinha dos ditos Lemes, tios e pai dele suplicante, os quais são tidos e havidos e conhecidos em o reino de Portugal por fidalgos; pede a Vmce. lhe pergunte suas testemunhas, e por sua sentença julgue ao suplicante por fidalgo, e lhe mande guardar todas as honras, privilégios e liberdade que às pessoas de tal qualidade são concedidas. E. R. M.
Pelo contexto desta súplica e justificação dela, obteve Pedro Leme a sentença que temos referido, a qual foi depois confirmada na vila de S. Paulo por Simão Alves de Lapenha, ouvidor geral com alçada, provedor-mor das fazendas dos defuntos e ausentes, órfãos, capelas e resíduos, auditor geral do exército de Pernambuco em 3 de março de 1640 pela causa que correu em juízo contraditório entre partes Lucrecia Leme e seu irmão Pedro Leme, netos de Pedro Leme, contra os órfãos f.ºs bastardos de Braz Esteves Leme, irmão dos ditos Lucrecia e Pedro Leme, que foram herdeiros por falecer seu irmão solteiro e sem testamento; e aos autos desta demanda juntaram os autores para prova de sua qualidade a sentença proferida a favor de seu avô, por parte materna, o dito Pedro Leme (in Da Silva Leme, v2, tto Lemes).

Aguns anos depois seguiu seu filho, ainda solteiro, que havia ficado com os avós, casando-se este com Lucrécia Leme, sua sobrinha. Na primeira metade da década de 1590 já estava cego, como se vê em seu testamento, possivelmente vitima de catarata como seria de esperar pela idade avançada.
Falecendo sua segunda esposa, casou-se com Gracia Rodrigues de Moura f.ª de Gaspar Rodrigues de Moura. Faleceu em 1600 na cidade de São Paulo, onde legou testamento abaixo transcrito (fonte: PROJETO COMPARTILHAR coord: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira).
Descende de João Gonçalves Zarco, descobridor da Ilha da Madeira.

TESTAMENTO
fonte: Subsídios à Genealogia Paulistana org. Regina Junqueira
Vol 1, fl 25. Data: 27-3-1600. Local: Vila de São Paulo, casa de Brás Esteves. Juiz: Bernardo de Quadros. Declarante: Braz Esteves, genro do defunto. Avaliadores: Francisco Maldonado e Luiz Alves

TESTAMENTO: 9-9-1592
Em nome de Deus e da Virgem Maria sua bendita Mãe. Saibam todos quantos esta cédula de testamento virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e dois anos em os nove dias de setembro nesta vila de São Vicente em minha casa estando eu Pedro leme doente de doença que Deus me deu e não sabendo o que Nosso Senhor de mim faria estando em todo o meu entendimento que Deus me deu determinei fazer esta cédula de testamento pelo que roguei a Paulo veres meu compadre que a fizesse a meu rogo para por esta cédula deixar declarado as cousas que me convem para a minha alma e descargo da minha consciência.
Primeiramente encomendo a minha alma a Nosso Senhor Jesus Cristo - (...) e a sua bendita Madre que rogue por mim – digo que morrendo me enterrarão na Igreja de Nosso Senhor Matriz desta vila de São Vicente e se o Mosteiro de Jesus se concertar me enterrarão lá na cova de minha mulher que Deus haja (...) que Nosso Senhor perdoe os meus pecados e haja (...) um escravo por nome Diogo (...) minha terça para que ela (...) cumprir estas obrigações que deixo e o que (...) deixo a ela o qual escravo se avaliará e a minha terça não chegar a valia do dito escravo entregará minha filha na demais fazenda que houver porque o dito escravo quero que fique a minha mulher (...) seu remédio por boas obras que dela recebi (...) digo que quando Luzia Fernandes defunta morreu ficaram três (...) um de Manoel de Oliveira e outro de João Vieira e outro de Paulo de Veres os quais se acharam no inventário de quantos são os quais arrecadei em sua vida dela e o resto deles eram cinco cruzados dos quais paguei pela defunta minha mulher que Deus haja aos padres quinze cruzados e havia-me de entregar outros quinze que foram de Manoel de Oliveira dez cruzados e cinco de Paulo Veres e oito de João Vieira ficava para partir com minha filha digo digo que pelo escravo que minha filha me havia de dar me alargou a metade da casa de São Vicente que os ingleses queimaram e a metade das casas do Outeiros e assim a metade da divida de João Vieira e se ela não estiver por este partido a casa que se queimou da vila (...) por ela e não querendo estar por isso me pagará o escravo que foi avaliado em dez mil réis e pagar-lhe-ão a metade da divida de João Vieira e dar-lhe-ão a metade das casa dos Outeiros.
Digo que Gaspar Rodrigues meu sogro me prometeu em dote cem cruzados na mão de Felipa da Mota cincoenta cruzados e na mão de Braz Cubas outros cincoenta cruzados e a conta (...) de Braz Cubas me deu umas terras que vendi em cincoenta cruzados e o demais me deve tudo de que é testemunha Juzarte Lopes e por não me lembrar mais de coisa alguma houve (...) por acabado e rogo a todas as justiças (...) o mandem cumprir como nela se contem por (...) minha ultima e derradeira vontade e (...) ao rol que deixo fora (...) de Paulo de Veres que esta me fizesse ... e rogo e peço a minha mulher (...) faça por minha alma (...) cousas assim como por ela faria encomendando-m´o ela e porque (...) confio que ela o fará lhe deixo o dito escravo que atrás declaro com as condições declaradas para que ninguém lho possa tirar (...) // Paulo de Veres // Francisco Lopes // Luiz de Haro // Bastião (...) // Antonio Afonso

APROVAÇÃO
Saibam quantos esta publica aprovação de cédula e testamento virem como no ano do Nascimento de Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e dois aos vinte e um dias do mês de Setembro do dito ano nesta vila de São Vicente (...) nas pousadas de Pedro leme Fidalgo da casa de el-rei nosso senhor por ele me foi dito e dado este testamento (...).

CODICILIO: 7-7-1596
Declaro que deixo a minha terça a minha filha Antonia e sendo caso que a dita Antonia morra (...) seu avô Gaspar Rodrigues em tal caso deixo a minha terça a minha filha Leonor Leme ou a seus filhos por sua morte. Juzarte Lopes me prometeu cem cruzados em casamento para seu sogro Gaspar Rodrigues (...) cem cruzados em um conhecimento de Manoel de Oliveira e outros cincoenta em mandado de seu salário de ter cargo da fortaleza da Bertioga assinado por Braz Cubas e com esta condição casar com sua filha.
Declaro que ao tempo que casei com Gracia Rodrigues que Juzarte Lopes disse que tinha uma (...) que como fosse tecida (...) pertencia (...) meio a qual (...) juramento (...) e quando era e declaro mais que deixo .... filha Leonor Leme de sua mãe Luzia Fernandes ainda o que não declarei no inventario.
Declaro que eu mandei criar uma menina filha de uma escrava de Juzarte Lopes por não ter mãe a qual me deu que a criasse para mim e depois de a criar dois anos m´a tornou a pedir que me pagaria a criação e não m´a pagou e peçam´lha que foram dois.
Declaro que minha mulher deixou (...) terras da terra firme e eu não lhe quis dar nem lhas dou porquanto.
Declaro que Diogo Fernandes deu por mim a Bastião Leme seis vacas para m´as trazer com as suas e não me entregou mais que quatro peçam-lh´as duas.
Declaro que do moço que minha mulher Luzia Fernandes me (...) que não quero nada porque morreu por meu.
Declaro que antes que Diogo Fernandes lhe desse as seis vacas tinha já duas em seu poder das quais tomou uma dizendo que eu lh´a dei e não lh´a dei e peçam-lhe também as quais coisas aqui declaradas ficam escritas por Antonio Afonso o qual assinou aqui por mim por ser cego e não ver para assinar hoje sete dias de junho de 96 anos.
(...).
Declaro que sendo o caso que minha filha (...) filho ou filha sempre esta terça (...) a minha filha Leonor (...) que sou obrigado ... Gracia Rodrigues sete mil réis que (...) por declarar os quais não dei deles (...) partilha a minha filha Antonia a qual declaração foi feita a meu rogo por Antonio Afonso, hoje sete de junho de 96 anos.

BENS QUE SE AVALIARAM
Roupas usadas \\ Pouca tralha de casa \\ Cincoenta cruzados do negro que se vendeu por nome Diogo \\ 3$520 em moedas de ouro \\ Foram entregues a Braz Esteves

PRECATÓRIA QUE VEIO DE SÃO VICENTE
Obs.: Gaspar Rodrigues alega que ao contrário é Leonor Leme que deve mandar o inventário de São Paulo para São Vicente e ir lá às partilhas já que foi lá que morreu Gracia Rodrigues deixando a filha Antonia, que estava com ele avô e era herdeira órfã de Pedro Leme.

Descende do Rei dos Reis Dario I da Pérsia, de Fernando I de Castela, Carlos Magno, Ramiro II das Asturias, de Addallah ibn Muhammed Sétimo Emir de Córdova, Hugo Capeto, William I o Conquistador da Inglaterra, Afonso Henriques.

ISABEL Pais [Parents] was born about 1530 in Abrantes, Distrito de Santarém, Portugal. She died in 1539/1545 in Abrantes, Distrito de Santarém, Portugal. She married PEDRO Leme.

Foi açafata do Paço.

They had the following children:

  M i FERNÃO Dias Pais

PEDRO Leme [Parents] was born in 1513/1518 in Santo Antonio, Ilha da Madeira, Portugal. He died in Mar 1600 in São Paulo, São Paulo, Brasil. He married LUZIA Fernandes in 1540/1545 in Funchal.

Other marriages:
Pais, ISABEL
Rodrigues de Moura, Gracia

Pedro Leme era um fidalgo da casa real que nasceu na Ilha da Madeira. Viveu em Santo Antonio na Quinta do Leme, na qual instituiu morgado com a obrigação de se conservar ete apelido na administração dele (Clode, 1952, tto Leme). Segundo Clode não teria casado, ao menos no que se refere ao primeira união que se deu na Corte. Esta informação é confirmada pelo testamento que Pedro legou em São Paulo (1592, transcrito abaixo), onde não menciona sua primeira união com Isabel Pais, mas somente as duas seguintes que foram oficiais. Na época em que Pedro Taques compilou sua Nobiliarquia Paulistana (1775), ele questionou "em Portugal - depois de ter escrito o seu tto. de Lemes - que levaram-no à certeza da existência desse 1° casamento, o que foi por ele comunicado ao frei Gaspar da Madre de Deus, além da carta de brasão de armas passada a seu descendente Pedro Dias Paes Leme, registrada em Lisboa, da qual consta que Fernando Dias Paes, casado com sua sobrinha Lucrecia Leme". Mas, conforme afirma Clode "por ter apenas filhos bastardos, seu morgadio passou por demanda a seus parentes colaterais, descendentes de sua irmã (sic) D. Leonor Leme, casada com André de Aguiar da Câmara". Este primeiro casamento é aceito por Da Silva Leme (Genealogia Paulistana, tto Lemes).
Pedro foi para o continente durante o reinado de D. João III (*1502, r1521, +1557), onde se uniu, possivelmente extra-oficialmente, com Isabel Pais/Paes, açafata do paço e natural da Abrantes, onde se fixou e onde nasceu Fernando Dias Pais.
Com a morte de sua mulher, retornou para a Ilha da Madeira, onde se casou com Luzia Fernandes e teve uma menina de nome Leonor. No terceiro quartel do séc. XVI, com sua filha já casada com Brás Esteves, passou para São Vicente. Pedro Taques afirma que ele passou para São Vicente pelos idos de 1550, mas creio que tenha sido um pouco depois, seguramente pouco antes de 1564 (2 de Outubro), ano que ele solicitou ao desembargador Brás Fragoso, provedor-mor da fazenda e ouvidor geral de toda a costa do Brasil, sua filiação e fidalguia. Pedro foi escrivão dos autos Antonio Rodrigues de Almeida, cavalheiro fidalgo da casa rea, e obteve sentença extraída do processo, e passada em nome do senhor rei D. Sebastião, assinada pelo dito desembargador Braz Fragoso. A petição para esta justificação foi do teor seguinte:

Diz Pedro Leme, que ele quer justificar que é filho legítimo de Antão Leme, natural da cidade do Funchal da Ilha da Madeira, o qual Antão Leme é irmão direito de Aleixo Leme e de Pedro Leme, os quais todos são fidalgos nos livros de El-rei, e por tais são tidos e havidos e conhecidos de todas as pessoas que razão têm de o saber; e outrossim são irmãos de Antonia Leme, mulher de Pedro Affonso de Aguiar, e de Leonor Leme, mulher de André de Aguiar, os quais outrossim são fidalgos, primos do capitão donatário da Ilha da Madeira; os quais Lemes outrossim são parentes em grau mui propínquo de Dom Diniz de Almeida, contador-mor, e de D. Diogo de Almeida, armador-mor, e de Diogo de Cablera, f.° de Henrique de Sousa, e de Tristão Gomes da Mina, e de Nuno Fernandes, veador do mestrado de Santiago, e dos filhos de Claveiro por ser a mãe deles outrossim sobrinha dos ditos Lemes, tios e pai dele suplicante, os quais são tidos e havidos e conhecidos em o reino de Portugal por fidalgos; pede a Vmce. lhe pergunte suas testemunhas, e por sua sentença julgue ao suplicante por fidalgo, e lhe mande guardar todas as honras, privilégios e liberdade que às pessoas de tal qualidade são concedidas. E. R. M.
Pelo contexto desta súplica e justificação dela, obteve Pedro Leme a sentença que temos referido, a qual foi depois confirmada na vila de S. Paulo por Simão Alves de Lapenha, ouvidor geral com alçada, provedor-mor das fazendas dos defuntos e ausentes, órfãos, capelas e resíduos, auditor geral do exército de Pernambuco em 3 de março de 1640 pela causa que correu em juízo contraditório entre partes Lucrecia Leme e seu irmão Pedro Leme, netos de Pedro Leme, contra os órfãos f.ºs bastardos de Braz Esteves Leme, irmão dos ditos Lucrecia e Pedro Leme, que foram herdeiros por falecer seu irmão solteiro e sem testamento; e aos autos desta demanda juntaram os autores para prova de sua qualidade a sentença proferida a favor de seu avô, por parte materna, o dito Pedro Leme (in Da Silva Leme, v2, tto Lemes).

Aguns anos depois seguiu seu filho, ainda solteiro, que havia ficado com os avós, casando-se este com Lucrécia Leme, sua sobrinha. Na primeira metade da década de 1590 já estava cego, como se vê em seu testamento, possivelmente vitima de catarata como seria de esperar pela idade avançada.
Falecendo sua segunda esposa, casou-se com Gracia Rodrigues de Moura f.ª de Gaspar Rodrigues de Moura. Faleceu em 1600 na cidade de São Paulo, onde legou testamento abaixo transcrito (fonte: PROJETO COMPARTILHAR coord: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira).
Descende de João Gonçalves Zarco, descobridor da Ilha da Madeira.

TESTAMENTO
fonte: Subsídios à Genealogia Paulistana org. Regina Junqueira
Vol 1, fl 25. Data: 27-3-1600. Local: Vila de São Paulo, casa de Brás Esteves. Juiz: Bernardo de Quadros. Declarante: Braz Esteves, genro do defunto. Avaliadores: Francisco Maldonado e Luiz Alves

TESTAMENTO: 9-9-1592
Em nome de Deus e da Virgem Maria sua bendita Mãe. Saibam todos quantos esta cédula de testamento virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e dois anos em os nove dias de setembro nesta vila de São Vicente em minha casa estando eu Pedro leme doente de doença que Deus me deu e não sabendo o que Nosso Senhor de mim faria estando em todo o meu entendimento que Deus me deu determinei fazer esta cédula de testamento pelo que roguei a Paulo veres meu compadre que a fizesse a meu rogo para por esta cédula deixar declarado as cousas que me convem para a minha alma e descargo da minha consciência.
Primeiramente encomendo a minha alma a Nosso Senhor Jesus Cristo - (...) e a sua bendita Madre que rogue por mim – digo que morrendo me enterrarão na Igreja de Nosso Senhor Matriz desta vila de São Vicente e se o Mosteiro de Jesus se concertar me enterrarão lá na cova de minha mulher que Deus haja (...) que Nosso Senhor perdoe os meus pecados e haja (...) um escravo por nome Diogo (...) minha terça para que ela (...) cumprir estas obrigações que deixo e o que (...) deixo a ela o qual escravo se avaliará e a minha terça não chegar a valia do dito escravo entregará minha filha na demais fazenda que houver porque o dito escravo quero que fique a minha mulher (...) seu remédio por boas obras que dela recebi (...) digo que quando Luzia Fernandes defunta morreu ficaram três (...) um de Manoel de Oliveira e outro de João Vieira e outro de Paulo de Veres os quais se acharam no inventário de quantos são os quais arrecadei em sua vida dela e o resto deles eram cinco cruzados dos quais paguei pela defunta minha mulher que Deus haja aos padres quinze cruzados e havia-me de entregar outros quinze que foram de Manoel de Oliveira dez cruzados e cinco de Paulo Veres e oito de João Vieira ficava para partir com minha filha digo digo que pelo escravo que minha filha me havia de dar me alargou a metade da casa de São Vicente que os ingleses queimaram e a metade das casas do Outeiros e assim a metade da divida de João Vieira e se ela não estiver por este partido a casa que se queimou da vila (...) por ela e não querendo estar por isso me pagará o escravo que foi avaliado em dez mil réis e pagar-lhe-ão a metade da divida de João Vieira e dar-lhe-ão a metade das casa dos Outeiros.
Digo que Gaspar Rodrigues meu sogro me prometeu em dote cem cruzados na mão de Felipa da Mota cincoenta cruzados e na mão de Braz Cubas outros cincoenta cruzados e a conta (...) de Braz Cubas me deu umas terras que vendi em cincoenta cruzados e o demais me deve tudo de que é testemunha Juzarte Lopes e por não me lembrar mais de coisa alguma houve (...) por acabado e rogo a todas as justiças (...) o mandem cumprir como nela se contem por (...) minha ultima e derradeira vontade e (...) ao rol que deixo fora (...) de Paulo de Veres que esta me fizesse ... e rogo e peço a minha mulher (...) faça por minha alma (...) cousas assim como por ela faria encomendando-m´o ela e porque (...) confio que ela o fará lhe deixo o dito escravo que atrás declaro com as condições declaradas para que ninguém lho possa tirar (...) // Paulo de Veres // Francisco Lopes // Luiz de Haro // Bastião (...) // Antonio Afonso

APROVAÇÃO
Saibam quantos esta publica aprovação de cédula e testamento virem como no ano do Nascimento de Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e dois aos vinte e um dias do mês de Setembro do dito ano nesta vila de São Vicente (...) nas pousadas de Pedro leme Fidalgo da casa de el-rei nosso senhor por ele me foi dito e dado este testamento (...).

CODICILIO: 7-7-1596
Declaro que deixo a minha terça a minha filha Antonia e sendo caso que a dita Antonia morra (...) seu avô Gaspar Rodrigues em tal caso deixo a minha terça a minha filha Leonor Leme ou a seus filhos por sua morte. Juzarte Lopes me prometeu cem cruzados em casamento para seu sogro Gaspar Rodrigues (...) cem cruzados em um conhecimento de Manoel de Oliveira e outros cincoenta em mandado de seu salário de ter cargo da fortaleza da Bertioga assinado por Braz Cubas e com esta condição casar com sua filha.
Declaro que ao tempo que casei com Gracia Rodrigues que Juzarte Lopes disse que tinha uma (...) que como fosse tecida (...) pertencia (...) meio a qual (...) juramento (...) e quando era e declaro mais que deixo .... filha Leonor Leme de sua mãe Luzia Fernandes ainda o que não declarei no inventario.
Declaro que eu mandei criar uma menina filha de uma escrava de Juzarte Lopes por não ter mãe a qual me deu que a criasse para mim e depois de a criar dois anos m´a tornou a pedir que me pagaria a criação e não m´a pagou e peçam´lha que foram dois.
Declaro que minha mulher deixou (...) terras da terra firme e eu não lhe quis dar nem lhas dou porquanto.
Declaro que Diogo Fernandes deu por mim a Bastião Leme seis vacas para m´as trazer com as suas e não me entregou mais que quatro peçam-lh´as duas.
Declaro que do moço que minha mulher Luzia Fernandes me (...) que não quero nada porque morreu por meu.
Declaro que antes que Diogo Fernandes lhe desse as seis vacas tinha já duas em seu poder das quais tomou uma dizendo que eu lh´a dei e não lh´a dei e peçam-lhe também as quais coisas aqui declaradas ficam escritas por Antonio Afonso o qual assinou aqui por mim por ser cego e não ver para assinar hoje sete dias de junho de 96 anos.
(...).
Declaro que sendo o caso que minha filha (...) filho ou filha sempre esta terça (...) a minha filha Leonor (...) que sou obrigado ... Gracia Rodrigues sete mil réis que (...) por declarar os quais não dei deles (...) partilha a minha filha Antonia a qual declaração foi feita a meu rogo por Antonio Afonso, hoje sete de junho de 96 anos.

BENS QUE SE AVALIARAM
Roupas usadas \\ Pouca tralha de casa \\ Cincoenta cruzados do negro que se vendeu por nome Diogo \\ 3$520 em moedas de ouro \\ Foram entregues a Braz Esteves

PRECATÓRIA QUE VEIO DE SÃO VICENTE
Obs.: Gaspar Rodrigues alega que ao contrário é Leonor Leme que deve mandar o inventário de São Paulo para São Vicente e ir lá às partilhas já que foi lá que morreu Gracia Rodrigues deixando a filha Antonia, que estava com ele avô e era herdeira órfã de Pedro Leme.

Descende do Rei dos Reis Dario I da Pérsia, de Fernando I de Castela, Carlos Magno, Ramiro II das Asturias, de Addallah ibn Muhammed Sétimo Emir de Córdova, Hugo Capeto, William I o Conquistador da Inglaterra, Afonso Henriques.

LUZIA Fernandes was born about 1515 in Funchal, Ilha da Madeira, Portugal. She died in 1566 in São Vicente, São Paulo, Brasil. She married PEDRO Leme in 1540/1545 in Funchal.

They had the following children:

  F i LEONOR Leme

PEDRO Leme [Parents] was born in 1513/1518 in Santo Antonio, Ilha da Madeira, Portugal. He died in Mar 1600 in São Paulo, São Paulo, Brasil. He married Gracia Rodrigues de Moura in 1584/1589 in Igreja Matriz de São Vicente.

Other marriages:
Pais, ISABEL
Fernandes, LUZIA

Pedro Leme era um fidalgo da casa real que nasceu na Ilha da Madeira. Viveu em Santo Antonio na Quinta do Leme, na qual instituiu morgado com a obrigação de se conservar ete apelido na administração dele (Clode, 1952, tto Leme). Segundo Clode não teria casado, ao menos no que se refere ao primeira união que se deu na Corte. Esta informação é confirmada pelo testamento que Pedro legou em São Paulo (1592, transcrito abaixo), onde não menciona sua primeira união com Isabel Pais, mas somente as duas seguintes que foram oficiais. Na época em que Pedro Taques compilou sua Nobiliarquia Paulistana (1775), ele questionou "em Portugal - depois de ter escrito o seu tto. de Lemes - que levaram-no à certeza da existência desse 1° casamento, o que foi por ele comunicado ao frei Gaspar da Madre de Deus, além da carta de brasão de armas passada a seu descendente Pedro Dias Paes Leme, registrada em Lisboa, da qual consta que Fernando Dias Paes, casado com sua sobrinha Lucrecia Leme". Mas, conforme afirma Clode "por ter apenas filhos bastardos, seu morgadio passou por demanda a seus parentes colaterais, descendentes de sua irmã (sic) D. Leonor Leme, casada com André de Aguiar da Câmara". Este primeiro casamento é aceito por Da Silva Leme (Genealogia Paulistana, tto Lemes).
Pedro foi para o continente durante o reinado de D. João III (*1502, r1521, +1557), onde se uniu, possivelmente extra-oficialmente, com Isabel Pais/Paes, açafata do paço e natural da Abrantes, onde se fixou e onde nasceu Fernando Dias Pais.
Com a morte de sua mulher, retornou para a Ilha da Madeira, onde se casou com Luzia Fernandes e teve uma menina de nome Leonor. No terceiro quartel do séc. XVI, com sua filha já casada com Brás Esteves, passou para São Vicente. Pedro Taques afirma que ele passou para São Vicente pelos idos de 1550, mas creio que tenha sido um pouco depois, seguramente pouco antes de 1564 (2 de Outubro), ano que ele solicitou ao desembargador Brás Fragoso, provedor-mor da fazenda e ouvidor geral de toda a costa do Brasil, sua filiação e fidalguia. Pedro foi escrivão dos autos Antonio Rodrigues de Almeida, cavalheiro fidalgo da casa rea, e obteve sentença extraída do processo, e passada em nome do senhor rei D. Sebastião, assinada pelo dito desembargador Braz Fragoso. A petição para esta justificação foi do teor seguinte:

Diz Pedro Leme, que ele quer justificar que é filho legítimo de Antão Leme, natural da cidade do Funchal da Ilha da Madeira, o qual Antão Leme é irmão direito de Aleixo Leme e de Pedro Leme, os quais todos são fidalgos nos livros de El-rei, e por tais são tidos e havidos e conhecidos de todas as pessoas que razão têm de o saber; e outrossim são irmãos de Antonia Leme, mulher de Pedro Affonso de Aguiar, e de Leonor Leme, mulher de André de Aguiar, os quais outrossim são fidalgos, primos do capitão donatário da Ilha da Madeira; os quais Lemes outrossim são parentes em grau mui propínquo de Dom Diniz de Almeida, contador-mor, e de D. Diogo de Almeida, armador-mor, e de Diogo de Cablera, f.° de Henrique de Sousa, e de Tristão Gomes da Mina, e de Nuno Fernandes, veador do mestrado de Santiago, e dos filhos de Claveiro por ser a mãe deles outrossim sobrinha dos ditos Lemes, tios e pai dele suplicante, os quais são tidos e havidos e conhecidos em o reino de Portugal por fidalgos; pede a Vmce. lhe pergunte suas testemunhas, e por sua sentença julgue ao suplicante por fidalgo, e lhe mande guardar todas as honras, privilégios e liberdade que às pessoas de tal qualidade são concedidas. E. R. M.
Pelo contexto desta súplica e justificação dela, obteve Pedro Leme a sentença que temos referido, a qual foi depois confirmada na vila de S. Paulo por Simão Alves de Lapenha, ouvidor geral com alçada, provedor-mor das fazendas dos defuntos e ausentes, órfãos, capelas e resíduos, auditor geral do exército de Pernambuco em 3 de março de 1640 pela causa que correu em juízo contraditório entre partes Lucrecia Leme e seu irmão Pedro Leme, netos de Pedro Leme, contra os órfãos f.ºs bastardos de Braz Esteves Leme, irmão dos ditos Lucrecia e Pedro Leme, que foram herdeiros por falecer seu irmão solteiro e sem testamento; e aos autos desta demanda juntaram os autores para prova de sua qualidade a sentença proferida a favor de seu avô, por parte materna, o dito Pedro Leme (in Da Silva Leme, v2, tto Lemes).

Aguns anos depois seguiu seu filho, ainda solteiro, que havia ficado com os avós, casando-se este com Lucrécia Leme, sua sobrinha. Na primeira metade da década de 1590 já estava cego, como se vê em seu testamento, possivelmente vitima de catarata como seria de esperar pela idade avançada.
Falecendo sua segunda esposa, casou-se com Gracia Rodrigues de Moura f.ª de Gaspar Rodrigues de Moura. Faleceu em 1600 na cidade de São Paulo, onde legou testamento abaixo transcrito (fonte: PROJETO COMPARTILHAR coord: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira).
Descende de João Gonçalves Zarco, descobridor da Ilha da Madeira.

TESTAMENTO
fonte: Subsídios à Genealogia Paulistana org. Regina Junqueira
Vol 1, fl 25. Data: 27-3-1600. Local: Vila de São Paulo, casa de Brás Esteves. Juiz: Bernardo de Quadros. Declarante: Braz Esteves, genro do defunto. Avaliadores: Francisco Maldonado e Luiz Alves

TESTAMENTO: 9-9-1592
Em nome de Deus e da Virgem Maria sua bendita Mãe. Saibam todos quantos esta cédula de testamento virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e dois anos em os nove dias de setembro nesta vila de São Vicente em minha casa estando eu Pedro leme doente de doença que Deus me deu e não sabendo o que Nosso Senhor de mim faria estando em todo o meu entendimento que Deus me deu determinei fazer esta cédula de testamento pelo que roguei a Paulo veres meu compadre que a fizesse a meu rogo para por esta cédula deixar declarado as cousas que me convem para a minha alma e descargo da minha consciência.
Primeiramente encomendo a minha alma a Nosso Senhor Jesus Cristo - (...) e a sua bendita Madre que rogue por mim – digo que morrendo me enterrarão na Igreja de Nosso Senhor Matriz desta vila de São Vicente e se o Mosteiro de Jesus se concertar me enterrarão lá na cova de minha mulher que Deus haja (...) que Nosso Senhor perdoe os meus pecados e haja (...) um escravo por nome Diogo (...) minha terça para que ela (...) cumprir estas obrigações que deixo e o que (...) deixo a ela o qual escravo se avaliará e a minha terça não chegar a valia do dito escravo entregará minha filha na demais fazenda que houver porque o dito escravo quero que fique a minha mulher (...) seu remédio por boas obras que dela recebi (...) digo que quando Luzia Fernandes defunta morreu ficaram três (...) um de Manoel de Oliveira e outro de João Vieira e outro de Paulo de Veres os quais se acharam no inventário de quantos são os quais arrecadei em sua vida dela e o resto deles eram cinco cruzados dos quais paguei pela defunta minha mulher que Deus haja aos padres quinze cruzados e havia-me de entregar outros quinze que foram de Manoel de Oliveira dez cruzados e cinco de Paulo Veres e oito de João Vieira ficava para partir com minha filha digo digo que pelo escravo que minha filha me havia de dar me alargou a metade da casa de São Vicente que os ingleses queimaram e a metade das casas do Outeiros e assim a metade da divida de João Vieira e se ela não estiver por este partido a casa que se queimou da vila (...) por ela e não querendo estar por isso me pagará o escravo que foi avaliado em dez mil réis e pagar-lhe-ão a metade da divida de João Vieira e dar-lhe-ão a metade das casa dos Outeiros.
Digo que Gaspar Rodrigues meu sogro me prometeu em dote cem cruzados na mão de Felipa da Mota cincoenta cruzados e na mão de Braz Cubas outros cincoenta cruzados e a conta (...) de Braz Cubas me deu umas terras que vendi em cincoenta cruzados e o demais me deve tudo de que é testemunha Juzarte Lopes e por não me lembrar mais de coisa alguma houve (...) por acabado e rogo a todas as justiças (...) o mandem cumprir como nela se contem por (...) minha ultima e derradeira vontade e (...) ao rol que deixo fora (...) de Paulo de Veres que esta me fizesse ... e rogo e peço a minha mulher (...) faça por minha alma (...) cousas assim como por ela faria encomendando-m´o ela e porque (...) confio que ela o fará lhe deixo o dito escravo que atrás declaro com as condições declaradas para que ninguém lho possa tirar (...) // Paulo de Veres // Francisco Lopes // Luiz de Haro // Bastião (...) // Antonio Afonso

APROVAÇÃO
Saibam quantos esta publica aprovação de cédula e testamento virem como no ano do Nascimento de Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e dois aos vinte e um dias do mês de Setembro do dito ano nesta vila de São Vicente (...) nas pousadas de Pedro leme Fidalgo da casa de el-rei nosso senhor por ele me foi dito e dado este testamento (...).

CODICILIO: 7-7-1596
Declaro que deixo a minha terça a minha filha Antonia e sendo caso que a dita Antonia morra (...) seu avô Gaspar Rodrigues em tal caso deixo a minha terça a minha filha Leonor Leme ou a seus filhos por sua morte. Juzarte Lopes me prometeu cem cruzados em casamento para seu sogro Gaspar Rodrigues (...) cem cruzados em um conhecimento de Manoel de Oliveira e outros cincoenta em mandado de seu salário de ter cargo da fortaleza da Bertioga assinado por Braz Cubas e com esta condição casar com sua filha.
Declaro que ao tempo que casei com Gracia Rodrigues que Juzarte Lopes disse que tinha uma (...) que como fosse tecida (...) pertencia (...) meio a qual (...) juramento (...) e quando era e declaro mais que deixo .... filha Leonor Leme de sua mãe Luzia Fernandes ainda o que não declarei no inventario.
Declaro que eu mandei criar uma menina filha de uma escrava de Juzarte Lopes por não ter mãe a qual me deu que a criasse para mim e depois de a criar dois anos m´a tornou a pedir que me pagaria a criação e não m´a pagou e peçam´lha que foram dois.
Declaro que minha mulher deixou (...) terras da terra firme e eu não lhe quis dar nem lhas dou porquanto.
Declaro que Diogo Fernandes deu por mim a Bastião Leme seis vacas para m´as trazer com as suas e não me entregou mais que quatro peçam-lh´as duas.
Declaro que do moço que minha mulher Luzia Fernandes me (...) que não quero nada porque morreu por meu.
Declaro que antes que Diogo Fernandes lhe desse as seis vacas tinha já duas em seu poder das quais tomou uma dizendo que eu lh´a dei e não lh´a dei e peçam-lhe também as quais coisas aqui declaradas ficam escritas por Antonio Afonso o qual assinou aqui por mim por ser cego e não ver para assinar hoje sete dias de junho de 96 anos.
(...).
Declaro que sendo o caso que minha filha (...) filho ou filha sempre esta terça (...) a minha filha Leonor (...) que sou obrigado ... Gracia Rodrigues sete mil réis que (...) por declarar os quais não dei deles (...) partilha a minha filha Antonia a qual declaração foi feita a meu rogo por Antonio Afonso, hoje sete de junho de 96 anos.

BENS QUE SE AVALIARAM
Roupas usadas \\ Pouca tralha de casa \\ Cincoenta cruzados do negro que se vendeu por nome Diogo \\ 3$520 em moedas de ouro \\ Foram entregues a Braz Esteves

PRECATÓRIA QUE VEIO DE SÃO VICENTE
Obs.: Gaspar Rodrigues alega que ao contrário é Leonor Leme que deve mandar o inventário de São Paulo para São Vicente e ir lá às partilhas já que foi lá que morreu Gracia Rodrigues deixando a filha Antonia, que estava com ele avô e era herdeira órfã de Pedro Leme.

Descende do Rei dos Reis Dario I da Pérsia, de Fernando I de Castela, Carlos Magno, Ramiro II das Asturias, de Addallah ibn Muhammed Sétimo Emir de Córdova, Hugo Capeto, William I o Conquistador da Inglaterra, Afonso Henriques.

Gracia Rodrigues de Moura [Parents] was born about 1565 in (...), Portugal. She died in 1593 in São Vicente, São Paulo, Brasil. She married PEDRO Leme in 1584/1589 in Igreja Matriz de São Vicente.

TESTAMENTO. fonte: PROJETO COMPARTILHAR coord: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira).

Vol 5, fl 40, anexo ao de Pedro Leme. Data: 11-2-1594. Local: Vila de São Vicente, casa de Pedro Leme. Juiz: Luiz de Haro. Avaliadores: Juzarte Lopes e Aleixo Leme.

TESTAMENTO
Em nome de Deus Amem digo e da Virgem Maria Sua Madre. Saibam quantos este instrumento e cedula de testamento virem como eu Gracia Rodrigues mulher de Pero leme cavaleiro fidalgo como estando ora muito doente em artigo de morte (...). Encomenda a alma e missas, faz doações pias. Dá o remanescente da terça a seu marido Pero Leme. Quanto aos cem cruzados que seu pai prometeu em dote, que se o pai Gaspar Rodrigues de Moura quiser herdar na fazenda de Pero Leme trará os ditos cem cruzados ao monte mor, caso contrario deixa a critério de seu marido, porque não trouxera nada com ela. Pediu ao compadre Paulo de Veres que redigisse o testamento que pede seja cumprido.

INSTRUMENTO DE APROVAÇÃO: Data6-8-1590
CODICILHO: Depois de ter este testamento feito estando muito mal mandei fazer este codicilho ... no qual declaro que morrendo quero que o escravo por nome Diogo se de a minha filha Antonia porque o tomo na minha terça (...).
DIVIDAS QUE DEVEM: Conhecimento de Felipa da Mota. Seu sogro Gaspar Rodrigues lhe deve 50$000. Meia arroba de estanho.
O tabelião que fez o inventário, Francisco de Torres, não quer receber nada pelas boas obras que tem recebido de Pero Leme. Seguem as quitações e recibos, até 12-2-1594 pagos por Pero leme, depois disso por seu procurador Antonio Afonso. Esse inventário foi buscado em São Vicente e trasladado em São Paulo por pedido e às custas de Brás Esteves e Leonor Leme pelo que pagaram $340 em fevereiro de 1600. Braz Esteves também acosta o inventário de Luzia Fernandes no qual se encontram dividas a cobrar e casa em terra firme de São Vicente que o defunto manda que se pague a sua filha Leonor.
MONTE MOR 36$950
Dos quais 11$160 reis eram devidos a Braz Esteves do inventário da sogra
Legitima de cada herdeira: 8$592
Ficando por partir um conhecimento de Felipa da Mota no valor de 20$000 e mais o que deve Gaspar Rodrigues
Segue o leilão da tralha que coube à órfã
16-8-1603: Braz Esteves apresenta quitações e diz ter cumprido todo o testamento.
6-3-1605: Manoel Godinho é feito curador da órfã e recebeu as contas do curador antigo, Gaspar Nunes.

They had the following children:

  F i Antonia Rodrigues Leme was born in 1590 in São Vicente, São Paulo, Brasil.

Filha não citada por Silva Leme: Teve Pedro Leme de Gracia Rodrigues, falecida em São Vicente e inventariada em 1594 a filha. Antonia, nascida por 1590, em 1600 tutelada do avô materno em S. Vicente, vivia em 1605.

ANTÃO Leme [Parents] was born in 1485/1488 in Funchal, Ilha da Maderia, Portugal. He died after 1544 in São Vicente, São Paulo, Brasil. He married CATARINA de Barros in 1510/1515 in Igreja da Sé do Funchal.

Era natural do Funchal, onde viveu na Quinta dos Lemes, na freguesia de Santo Antonio junto à cidade do Funchal. Passou para o Brasil antes de seu filho Pedro Leme, onde foi Juiz Ordinário na vila de São Vicente em 1544, conforme nota do Frei Gaspar Madre de Deus. Como sua mulher faleceu em Santo Antonio, certamente migrou para o Brasil um pouco depois da fundação de S. Vicente em 1532.
Da Silva Leme (tto Lemes) faz dele filho de Antonio Leme e Catarina de Barros, esta filha de Pedro Gonçalves da Câmara, mas a cronologia não permitiria tal filiação para Pedro, já que este teria nascido c1515 e seu suposto bisavô Martim somente em c1455. Esta sequencia parece confirmar a dada em Peter Clode (1952, tto Leme, pp 184). Portanto, Antonio e Antão Lemos citados em Da Silva Leme são as mesmas pessoas.

Descende do Rei dos Reis Dario I da Pérsia, de Fernando I de Castela, Carlos Magno, Ramiro II das Asturias, de Addallah ibn Muhammed Sétimo Emir de Córdova, Hugo Capeto, William I o Conquistador da Inglaterra, Afonso Henriques.

CATARINA de Barros [Parents] was born about 1492 in Funchal, Ilha da Madeira, Portugal. She died in 1526 in Santo Antonio, Ilha da Madeira, Portugal. She married ANTÃO Leme in 1510/1515 in Igreja da Sé do Funchal.

They had the following children:

  M i PEDRO Leme

BRÁS Esteves was born in 1540/1545 in Funchal, Ilha da Madeira, Portugal. He died after 1633 in São Paulo, São Paulo, Brasil. He married LEONOR Leme in 1560/1563 in Funchal.

Viveu muitos anos em São Vicente, sendo muito rico com participação no Engenho de S. Jorge dos Erasmos, mudou-se com sua família para São Paulo, onde fez parte do governo local (Marcondes de Moura, Os Galvão de França, 1972, v2, pp 397). Segundo Silva Leme, o sobrenome original de de Brás seria Tevez foi corrompido no Brasil em Esteves.

LEONOR Leme [Parents] was born in 1541/1543 in Funchal, Ilha da Madeira, Portugal. She died on 13 Jan 1633 in São Paulo, São Paulo, Brasil. She married BRÁS Esteves in 1560/1563 in Funchal.

Veio para o Brasil em companhia de seu pai e já casada (Marcondes de Moura, Os Galvão de França, 1973, v2, pp 397). Descende do Rei dos Reis Dario I da Pérsia, de Fernando I de Castela, Carlos Magno, Ramiro II das Asturias, de Addallah ibn Muhammed Sétimo Emir de Córdova, Hugo Capeto, William I o Conquistador da Inglaterra, Afonso Henriques e de João Aires Ferreira, colonizador da Ilha da Madeira.

They had the following children:

  F i LUCRÉCIA Leme
  M ii PEDRO Leme
  M iii Mateus Leme
  M iv Aleixo Leme
  M v Brás Esteves Leme was born in 1569/1572 in São Vicente, São Paulo, Brasil.

SALVADOR Pires [Parents] was born about 1520 in Porto, Distrito do Porto, Portugal. He married MARIA Rodrigues in Cidade do Porto.

MARIA Rodrigues [Parents] was born about 1520 in Porto, Distrito do Porto, Portugal. She married SALVADOR Pires in Cidade do Porto.

They had the following children:

  M i SALVADOR Pires

ANTONIO Fernandes was born about 1550 in São Miguel (Aldeia de Hururai), São Paulo, Brasil. He married ANTONIA Rodrigues.

ANTONIA Rodrigues [Parents] was born about 1550 in São Miguel (Aldeia de Hururai), São Paulo, Brasil. She married ANTONIO Fernandes.

They had the following children:

  F i MÉCIA UÇU Fernandes

José Benedito da Cunha [Parents] was born in 1835/1840 in São José dos Campos, São Paulo, Brasil. He died after 1895 in Jambeiro, São Paulo, Brasil. He married Maria Joaquina da Conceição Alves in 1855/1860 in Igreja de São José dos Campos.

Maria Joaquina da Conceição Alves [Parents] was born in 1835/1840 in Jambeiro, São Paulo, Brasil. She died after 1895 in Jambeiro, São Paulo, Brasil. She married José Benedito da Cunha in 1855/1860 in Igreja de São José dos Campos.

They had the following children:

  F i Antonia Maria de Jesus da Cunha
  M ii NNN da Cunha was born on 5 Dec 1876 in São José dos Campos, São Paulo, Brasil.

Registro Civil (L1 f41 #136) (*) # JOZE BENEDICTO DA CUNHA. Aos vinte cinco do mez de dezembro de mil oito centos e setenta e seis, neste districto de paz da parochia de Capivary, termo de Caçapava, provincia de Saõ Paulo, em o meu cartorio compareceo JOZE BENEDICTO DA CUNHA, e em prezença das testemunhas abaixo assignadas aprezentaram uma criança do sexo mascolino e declarou: Que no dia cinco do corrente em caza de sua rezidencia pertencente a parochia de Saõ José dos Campos, sua molher MARIA JOAQUINA DA CONCEIÇAÕ, deu a luz a dita criança que he seo filho legitimo, e neto por parte paterna de BENEDICTO PEDROZO DE MORAIS, e de GERTRUDES MARIA JOAQUINA DA CONCEIÇAÕ, e por parte materna de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, e de MARIA JOAQUINA DA CONCEIÇAÕ, e que ambos saõ naturaes de Saõ José dos Campos, donde casaraõ, e moraõ sua profissaõ lavoura. Do que para constar faço este termo que comigo assignou Antonio Luis de Andrade, a rogo do declarante por naõ saber escrever, e as testemunhas, Benedicto Antonio de Barros, lavrador e morador em Saõ José dos Campos e Theodora Monteiro de Campos, que he moradora desta. Eu Joaõ Baptista de Tolosa, escrivaõ de paz escrevi. Joaõ Baptista de Tolosa \\ Antonio Luis de Andrade.

(*) O nome da criança não foi registrada pelo cartorário de Jambeiro, mas somente seu nascimento e filiação!

RUI Martins Furtado [Parents] was born about 1470 in Portugal. He married MARIA Martins.

MARIA Martins was born about 1470 in Portugal. She married RUI Martins Furtado.

Consta que seria filha de João Gonçalves Botelho e de Isabel Dias da Costa, mas que na verdade foram seus contemporâneos.

They had the following children:

  M i JORGE Furtado de Sousa

FERNÃO Vaz Pacheco [Parents] was born about 1460 in Vila França de Xira, Distrito de Lisboa, Portugal. He married ISABEL Nunes Velho.

ISABEL Nunes Velho [Parents] was born about 1460 in Portugal. She married FERNÃO Vaz Pacheco.

Descende de Ramiro II Rei de Leão e de Addallah ibn Muhammed Sétimo Emir de Córdova.

They had the following children:

  F i CATARINA Nunes Velho

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